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Coluna da Previdencia

Jornal da Balsa (GEX S. B. Campo) - Coluna da Previdência Social

Nº 60

 

 

 

Diferença de reajuste será paga a partir de 2 de agosto

Reajuste é válido para quem ganha acima do salário mínimo

 

Os atrasados referentes à diferença do reajuste de 7,72% foram incluídos na folha de benefícios de julho, cujo pagamento ocorrerá nos cinco primeiros dias úteis de agosto. Esse reajuste é válido apenas para os beneficiários que ganham acima do salário mínimo.

Isso porque, em dezembro de 2009, foi editada uma medida provisória concedendo 6,14% de aumento para esses beneficiários. Em maio, quando a medida provisória foi convertida em lei pelo Congresso Nacional, foi estabelecido um reajuste de 7,72%.

Com isso, os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo têm direito à diferença entre os dois reajustes, ou seja, 1,58%, referente ao período de janeiro a junho.

Os beneficiários que ganham um salário mínimo começam a receber seu pagamento em 26 de julho. A tabela vai até o dia 6 de agosto, de acordo com o número final do cartão do benefício.